019763 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019763
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Revogação de acto ilegal, Fundamentação expressa, Fundamentação a posteriori, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Cm de Montalegre
Recorridos: Moura , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014900
Nr Documento: SA119850530019763
Data de Entrada: 02/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bbb993c866589fa802568fc00371d3e
Sumário
I - Acto constitutivo de direitos e o que investe os interessados, subjectivando-os, em direitos subjectivos novos, ou extingue restrições a direitos ja existentes. II - Uma camara municipal para revogar deliberações constitutivas de direitos so o pode fazer com fundamento expresso em ilegalidade e no prazo para a interposição do recurso contencioso ou ate a interposição deste.