I- A restituição de direitos de exportação de algodão respeitante a exportações realizadas no exercicio de 1969 e de imputar, como ganhos ou proveitos, ao exercicio de 1970 se as quantias correspondentes a esses ganhos ou proveitos apenas foram creditadas a favor do contribuinte no decurso deste exercicio.
II- E assim de anular a contribuição industrial liquidada relativamente ao exercicio de 1969 na parte em que, na determinação do lucro tributavel, se atender a esses proveitos ou ganhos.