9510227 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9510227
ACORDAO
Descritores: Meio particularmente perigoso, Ofensas corporais, Ofensas corporais voluntárias
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014532
Nr Documento: RP199505039510227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4b02dfd120ce5cf8025686b0066a81e
Sumário
I - Meios particularmente perigosos devem considerar-se somente aqueles que, de acordo com a experiência comum, face às suas características, ao modo e circunstâncias em que são utilizados, podem causar lesões graves ou até a morte. II - Por não ter sido utilizado com um grau de violência adequado à produção de lesões graves, não pode considerar-se meio particularmente perigoso um compasso de carpinteiro, em aço, com as hastes do qual o arguido agrediu a assistente na região occipital, provocando-lhe lesões determinantes de sete dias de doença com incapacidade para o trabalho.