I- No regime de aperfeiçoamento activo, produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operações de aperfeiçoamento.
II- A tributação própria prevista na al. a) do n. 1 do art.
21 do Reg. (CEE) n. 1999/85, incidente sobre os detritos de peixe resultantes da operação de aperfeiçoamento, referidos na lista referente ao Anexo
VII do Reg. (CEE) n. 2228/91, não diz respeito a direitos niveladores compensadores, pois esses detritos não são exportados.