I- Os cemiterios publicos são bens dominiais possuidos e administrados pelos municipios e pelas freguesias, afectos a um fim de utilidade publica, ou seja, ao uso directo e imediato do publico.
II- A utilização de terrenos nos cemiterios para sepultura ou para jazigos e uma das formas de utilização do dominio publico pelos particulares.
III- O titulo constitutivo dessa utilização ou uso privativo pode passar por acto ou negocio juridico bilateral, isto e, um contrato, sendo este um contrato de concessão.
IV- Como contrato de concessão de uso privativo do dominio publico e, a luz do artigo 9 do Decreto-Lei n. 129/84, de
27 de Abril, um contrato administrativo.
V- Não e manifesta a incompetencia absoluta, em razão da materia, do tribunal administrativo de circulo para conhecer de uma acção intentada por uma junta de freguesia, de simples apreciação negativa, para decidir-se que inexiste o direito a sepultura ou sepulturas perpetuas derivado de concessão ou qualquer outro titulo e invocado por determinados paroquianos.