024973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024973
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado, Autoridade recorrida, Legitimidade, Julgamento urgente
Recorrente: Coop de Produção Vitoria do Sado Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00021414
Nr Documento: SA119880414024973
Data de Entrada: 05/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f3ab9bd686926cd802568fc00376505
Sumário
I - Do contexto dos ns. 2 e 3 do art. 81 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, ve-se que o julgamento urgente do recurso so pode ter lugar no caso de actos ja executados e em vista dos interesses contrarios dos particulares envolvidos; não esta em causa o interesse publico, que so releva quando possa sofrer lesão grave, nos termos da alinea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Assim, a Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso.