006064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006064
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso contencioso, Prazo de recurso hierarquico, Recurso hierarquico facultativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024609
Nr Documento: SA119620302006064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/219c30314c18f467802568fc00378b0e
Sumário
I - Os actos administrativos proferidos em recurso hierarquico necessario so estão sujeitos a fiscalização contenciosa se o recurso hierarquico tiver sido interposto dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso. II - Os actos administrativos proferidos em recurso hierarquico facultativo so podem ser objecto de apreciação contenciosa se o acto proferido no recurso hierarquico tiver revogado ou modificado o acto recorrido.