040501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 040501
ACORDAO
Descritores: Meio processual acessório, Suspensão de eficácia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Prejuízo de difícil reparação, Grave lesão do interesse público, Demolição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044846
Nr Documento: SA119960702040501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9be50be7f3a3df7802568fc00396a2e
Sumário
O art. 76 da LPTA exige a verificação cumulativa dos requisitos das suas als. a) a c). Em sede do meio processual acessório da suspensão da eficácia, presumem-se a veracidade dos pressupostos de facto e de direito e a legalidade do acto. Quanto aos factos a carrear para preenchimento do requisito da al. a), basta a sua credibilidade e a não oposição por parte do requerido. Não se pode concluir que, em geral, ocorre grave lesão do interesse público sempre que suspenda a execução de actos que ordenam a demolição de obras não licenciadas. Torna-se necessária a análise do caso concreto.