018967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018967
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena inferior a inactividade, Inspector geral dos serviços de saude, Competencia propria, Recurso hierarquico necessario, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
Do despacho do inspector-geral de Saude que, em processo disciplinar e ao abrigo do artigo 10 n. 2, alinea b), do Dec-Lei 384/80, aplicou uma pena, cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro. E, por isso, ilegal o recurso contencioso interposto desse despacho.