001110 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001110
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento com justa causa, Processo disciplinar, Nulidade da decisão, Nota de culpa, Quesito novo, Insuficiência da matéria de facto provada, Ampliação da matéria de facto, Competência dos tribunais de instância, Despacho saneador
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014625
Nr Documento: SJ198511260011104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/194162499b849af5802568fc003a7de4
Sumário
I - A suficiência ou não de factos para julgar de mérito no despacho saneador, é da exclusiva competência das instâncias. II - Havendo necessidade de quesitos novos para esclarecimento quer da nota de culpa quer se foi enviada ao trabalhador a informação referida na decisão disciplinar, deve anular-se o julgamento para ampliação da matéria de facto.