023202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023202
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Informação de serviço
Recorrente: Cm de Loures
Recorridos: Centro Clinico Laboratorial Dra Judite Esteves Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019313
Nr Documento: SA119890615023202
Data de Entrada: 23/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30f5d54cdff11539802568fc00374bf9
Sumário
O ser a deliberação de uma Camara Municipal antecedida, na acta em que foi tomada, da transcrição de informação dos serviços que indica soluções em alternativa para a questão a decidir, para a qual alias a deliberação não remete, não constitui a fundamentação exigida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.