A incorporação de partes e peças separadas importadas, e em regime de descarga directa, no fabrico de atrelados antes do desembaraço aduaneiro constitui transgressão prevista e punivel pelo artigo 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81, de 31-12.
003012
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A incorporação de partes e peças separadas importadas, e em regime de descarga directa, no fabrico de atrelados antes do desembaraço aduaneiro constitui transgressão prevista e punivel pelo artigo 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81, de 31-12.