012832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012832
ACORDAO
Descritores: Taxa, Acto tributario, Orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Conhecimento oficioso, Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Acto administrativo
Sumário
I - E juridicamente inexistente o acto pelo qual um vogal da comissão liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos exige de uma empresa o pagamento de determinados tributos, imputando a decisão a propria comissão liquidataria. II - Interposto recurso contencioso de tal acto, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, como se constituisse verdadeiro acto administrativo, deve o tribunal declarar a inexistencia juridica do acto, ainda que a recorrente apenas haja arguido vicios geradores de mera anulabilidade.