012832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012832
ACORDAO
Descritores: Taxa, Acto tributario, Orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Conhecimento oficioso, Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Acto administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Johnson & Johnson Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001831
Nr Documento: SAP19820127012832
Data de Entrada: 06/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e60c39ecdc300d95802568fc00381506
Sumário
I - E juridicamente inexistente o acto pelo qual um vogal da comissão liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos exige de uma empresa o pagamento de determinados tributos, imputando a decisão a propria comissão liquidataria. II - Interposto recurso contencioso de tal acto, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, como se constituisse verdadeiro acto administrativo, deve o tribunal declarar a inexistencia juridica do acto, ainda que a recorrente apenas haja arguido vicios geradores de mera anulabilidade.