I- De harmonia com o disposto no n. 5 do art. 15 do Despacho Normativo n. 80/85 - Regulamento do Jogo do Bingo - e Circular n. 15/88, de 22 de Dezembro da Inspecção- -Geral de Jogos, o pagamento dos prémios do jogo do bingo faz-se contra a entrega dos respectivos cartões que terão de se apresentar íntegros e sem manipulações que possam induzir em erro.
II- A integridade dos cartões respeita aos elementos essenciais que segundo a lei devem constar dos cartões (número do cartão, número de série em jogo e números que constituem o cartão) que se devem mostrar sem quaisquer deficiências que possam induzir em erro.
III- A integridade do cartão não é afectada pelo facto de lhe faltar um pequeno pedaço do cartão no canto superior direito, sem que se mostrem afectados os elementos essenciais.