031032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 031032
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Acção para reconhecimento de direito, Legitimidade passiva, Órgão, Pessoa colectiva, Recurso jurisdicional, Efeito suspensivo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Santos , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/02/10 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC29050 DE 1991/06/27.
Nr Convencional: JSTA00038490
Nr Documento: SAP19930706031032
Data de Entrada: 16/04/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52c8c9ae64a0b8c9802568fc00395a7c
Sumário
I - Há oposição, justificativa do recurso para o Pleno da Secção, entre um acórdão que entendeu que a acção para reconhecimento de direito deve ser intentada contra a pessoa colectiva,e um outro em que se decidiu que tal acção devia ser intentada contra o órgão dessa pessoa. II - O recurso por oposição de julgados, interposto para o Pleno da Secção, tem efeito suspensivo.