002806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002806
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Juros moratorios, Mora, Culpa, Custas, Principio da causalidade
Recorrente: Almeida , Felisberto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003509
Nr Documento: SA219850213002806
Data de Entrada: 23/03/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3410194089bae6ce802568fc00382d09
Sumário
I - Tendo o contribuinte, com a sua actuação ilicita e culposa, dado causa a demora no pagamento de parte do imposto, constituiu-se na obrigação de satisfazer os correspondentes juros de mora. II - O nosso sistema em materia de custas assenta no principio da causalidade - paga as custas quem deu causa a elas. III - Assim, deve suportar as custas o contribuinte que, com a sua actuação ilicita e culposa, lhes deu causa.