013372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013372
ACORDAO
Descritores: Credor, Dívida litigiosa, Transacção judicial, Homologação, Capital, Isenção de imposto de capitais, Determinação da norma aplicável
Recorrente: Carvalhal , Mario
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034306
Nr Documento: SA219920129013372
Data de Entrada: 06/03/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96285784f421f766802568fc0038ad6f
Sumário
O credor de dívida litigiosa que por força de transacção homologada por decisão apenas fica com direito a receber o capital não está sujeito a imposto de capitais. O regime do parágrafo único do artigo 15 do C.I.C. é aplicável mesmo quando a acção não termina por um julgamento de mérito.