018864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018864
ACORDAO
Descritores: Irs, Juros moratórios, Mora, Mudança de residência, Notificação para pagamento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martins , Cesar e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041539
Nr Documento: SA219950322018864
Data de Entrada: 30/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/473f4df9b444479b802568fc00391d96
Sumário
Pese embora o facto de ter sido o contribuinte a provocar atraso no cumprimento da obrigação de pagamento de IRS, por falta de atempada comunicação da sua "mudança de residência", não será de lhe exigir juros de mora a partir do momento em que, tendo tido lugar essa comunicação, o fisco passou a dispor de todos os elementos para efectuar a liquidação do questionado imposto, com os juros devidos, e bem assim para proceder à notificação do contribuinte em ordem ao respectivo pagamento.