I- Pratica o crime de burla aquele que, tendo dado ordem ao banco para não pagar quaisquer cheques sobre a sua conta, a não ser que sejam apresentados pelo próprio, por motivo de extravio, posteriormente preenche e entrega um cheque para pagamento de peças de pronto a vestir.
II- Não pode deixar de ser recebida a acusação por "manifestamente infundada" se o MP mencionou nele os elementos indicados em I, acrescentando que o arguido sabia que o cheque entregue não seria pago porque está implícito na descrição dos factos que o ofendido, por engano ou erro, foi determinado à aceitação do cheque que lhe causou prejuízo, por a importância não ter sido paga pelo banco.