018647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018647
ACORDAO
Descritores: Insuficiencia de mandato, Ratificação do processado, Caso julgado formal, Despacho do relator, Reclamação para a conferencia
Sumário
I - A ratificação do processado, nos casos de falta, insuficiencia ou irregularidade do mandato judicial (artigo 40, n. 2, do CPC), deve ser feita pela parte ou por mandatario com poderes especiais para o efeito. II - A procuração forense geral não autoriza o mandatario a ratificar o processado em representação da parte, devendo, quando assim aconteça, observar-se o disposto na parte final do n. 2 do artigo 40 do CPC. III - Constitui caso julgado formal o despacho do relator que considerou haver insuficiencia de mandato judicial e fixou prazo para ser corrigido o vicio e ratificado o processado, do qual não houve reclamação para a conferencia, ao abrigo do artigo 700 do CPC.