026108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 026108
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Irs, Ónus de prova, Pensão, Alimentos, Prova documental, Princípio do inquisitório, Diligência essencial à descoberta da verdade
Sumário
Alegada a existência de acordo judicialmente homologado, relativo a pensão de alimentos, constitutivo de abatimento em sede de IRS, deve o impugnante juntar o respectivo documento. Se o não fizer, deve ser notificado para o efeito, ao abrigo do disposto no art°40° do C.P.T., pois que o juiz deve ordenar as diligências que se mostrarem úteis ao apuramento da verdade.