I- A falta de publicação do acto revogatorio determina a sua ineficacia quando aquela formalidade for legalmente obrigatoria.
II- A subsistencia da situação gerada pelo acto "revogado" ilegaliza a interposição de recurso do acto revogatorio não publicado por inexistencia de lesão actual ao abrigo do n. 2 do artigo
29 da LPTA.