013564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013564
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto de liquidação, Receita tributária, Impugnação judicial, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Transcomercio-com de Comercio Internacional Sa
Recorridos: Chefe da Delegação Aduaneira do Jardim do Tabaco, Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033155
Nr Documento: SA219910703013564
Data de Entrada: 12/06/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1294a069c21c45b802568fc0038ca40
Sumário
A impugnação contenciosa de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras não se encontra abrangida pelos meios processuais comuns relativos à jurisdição fiscal e administrativa a que se refere o art. 130 n. 1 da LPTA, pelo que não pode decretar-se a suspensão de eficácia de tais actos nem sequer declarar o efeito suspensivo do recurso respectivo.