017046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 017046
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Grossista, Multa fiscal, Impugnação judicial, Processo de transgressão, Presunção legal
Recorrente: Oliveira , Arlindo
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014560
Nr Documento: SA219741016017046
Data de Entrada: 20/07/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3e0af9777337327802568fc0038a257
Sumário
I - Na impugnação judicial não pode discutir-se o fundamento da aplicação de quaisquer multas fiscais cuja contestação e apreciação têm lugar em sede própria, que é o processo de transgressão. II - Quando não sejam encontradas em existência, nos estabelecimentos de grossistas, mercadorias destinadas a serem vendidas por grosso e que, tendo dado aí entrada, não se mostre comprovada documentalmente a sua saída, é de funcionar a presunção estabelecida no parágrafo 2 do artigo 1 do Código do Imposto de Transacções.