I- Violam o princípio constitucional da hierarquia das fontes de direito os despachos genéricos do Chefe de Estado Maior do Exército que alteram o regime legal de acesso ao Instituto Superior Militar constante do Dec-Lei n. 347/77 de 23 de Agosto e do Regulamento de Admissão ao ISM.
II- É assim ilegal o acto concreto de aplicação da doutrina contida em tais despachos.