045606 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 045606
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Recurso, Admissibilidade, Homossexualidade com menores
Sumário
I - A disposição do artigo 313 n. 3, que não permite recurso do despacho que designa dia para audiência, deve ser interpretada no sentido de que tal inadmissibilidade de recurso apenas se verifica nos casos em que esse despacho não introduziu qualquer alteração aos factos da acusação ou da pronúncia. II - O Código Penal não pretendeu sancionar criminalidade a homossexualidade que, em si, não constitui qualquer perigo social que importe ao Estado acautelar, mas apenas o descaminho homossexual de menor de 16 anos. III - A introdução do pénis nos ânus dos menores ofendidos, conseguida com violência, não integra a autoria desse crime de homossexualidade, por não se verificar o elemento "descaminho".
Texto
N