I- A norma do n. 4 alínea c) da Portaria n. 139/88 de
31/12 que aprova o programa de concursos de exploração de salas de jogo do bingo, ao dispôr que os requerimentos dos candidatos, para poderem ser considerados, deverão indicar o local para instalação da sala de jogo e na descrição pormenorizada através de Plantas e memórias descritivas, significa o afastamento dos candidatos cujas plantas e memórias descritivas das salas não contenham as condições e requisitos que a lei impõe, nomeadamente, a do art. 11 n. 1 do Dec.Reg. n. 76/86 de 31/12.
II- A verificação daquelas condições e requisitos é feita, desde logo, na altura da adjudicação provisória, sem prejuízo de igual verificação poder ser feita após a execução das obras e na altura da adjudicação definitiva.