011942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 011942
ACORDAO
Descritores: Acto orientador dos serviços, Acto opinativo, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025602
Nr Documento: SA219900328011942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b2c2a0afe1f7d43802568fc003914cc
Sumário
I - Não constitui acto definitivo e executório, mas acto meramente interpretativo e orientador dos serviços, sendo acto opinativo em relação aos contribuintes, o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, sem pretender produzir efeitos jurídicos relativamente a casos concretos, se limita a enunciar a interpretação que tem por adequada para certas disposições legais e que, por isso, deve ser seguida pelos serviços da administração fiscal na aplicação dessas disposições a todos os casos concretos que venham a surgir. II - Tais despachos, nestas condições, não são susceptíveis de recurso contencioso.