044320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 044320
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais judiciais, Arrendatário, Realojamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052359
Nr Documento: SA119991007044320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51da266b592ae63f802568fc003a0e76
Sumário
Cabe aos Tribunais Judiciais a competência para conhecer dos litígios relativos à indemnização por expropriação por utilidade pública (Art. 4/1/g) do E.T.A.F.), ainda que se trate de pretensão do arrendatário cujo contrato caducou, de optar pelo "realojamento equivalente" nos termos do art. 36/2 do Cód. Exp. aprovado pelo DL 845/76, de 11 de Dezembro de (C.E. 76).