001607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001607
ACORDAO
Descritores: Sacor, Ramas de petroleo, Materia prima, Isenção de direitos de importação, Acto opinativo, Catalisador
Recorrente: Sacor
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7176.
Nr Convencional: JSTA00000850
Nr Documento: SAP19671019001607
Data de Entrada: 18/11/1966
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / PRODUTOS PETROLIFEROS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f583245d5ca3829d802568fc003806c0
Sumário
Tendo sido revogados pelo D.L n. 43962, de 14/10/1961, os preceitos da Lei n. 1947 que estabelecia isenções permanentes de direitos de importação a industria de refinação de petroleos, e não se encontrando os catalisadores inscritos como isentos na pauta de importação, so depois de requerida e concedida pelo Conselho Economico poderão estes produtos beneficiar da isenção.*