Tendo sido revogados pelo D.L n. 43962, de 14/10/1961, os preceitos da Lei n. 1947 que estabelecia isenções permanentes de direitos de importação a industria de refinação de petroleos, e não se encontrando os catalisadores inscritos como isentos na pauta de importação, so depois de requerida e concedida pelo Conselho Economico poderão estes produtos beneficiar da isenção.*