015003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015003
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Auto, Fe em juizo, Autuante, Verificação pessoal da infracção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023007
Nr Documento: SA219640617015003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ba5b5504a56d253802568fc00377812
Sumário
Os autos de transgressão fazem em juizo ate prova em contrario, mas este valor so e de atribuir aos autos em que os factos neles referidos tenham sido verificados pelos proprios autuantes.