016698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016698
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Imposto profissional, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Habitobra-soc de Construções Civis Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041040
Nr Documento: SA219940316016698
Data de Entrada: 26/05/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a6cd9d30435e6d3802568fc0039155d
Sumário
É nula, por omissão de pronúncia sobre o pedido de condenação no pagamento do imposto alegadamente em falta e atinentes juros compensatórios, a sentença que, em processo de transgressão fiscal, se limita a julgar extinto, por prescrição, o procedimento judicial pela infracção relatada na acusação.