0041155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0041155
ACORDAO
Descritores: Acusação, Incriminação, Qualificação, Alteração, Prescrição do procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030527
Nr Documento: RP200012130041155
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14848a96d5b9e4f680256a0e00384318
Sumário
I - Em princípio, tendo sido recebida uma acusação por determinado crime, só em sentença final é possível alterar essa qualificação jurídica. II - Mas tal só é assim em regra, já que assim não sucede no caso de uma lei nova qualificar jurídico-penalmente de modo diferente os mesmos factos, ocorrendo então uma questão prévia, como no caso da prescrição do procedimento criminal, que pode ser conhecida em qualquer altura do processo. III - A encontrar-se prescrito o procedimento criminal, seria um acto inútil a realização de uma audiência de julgamento, com todos os incómodos, demoras e encargos que acarretaria.