026340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026340
ACORDAO
Descritores: Anteplano de urbanização, Plano geral de urbanização, Regulamento, Publicação em jornal oficial, Eficácia
Sumário
I - Os Anteplanos de urbanização, designados, por força do n. 2 do artigo 16 do DL n. 560/71, de 17 de Dezembro, por "Planos Gerais de Urbanização", só seriam eficazes juridicamente se os respectivos regulamentos ou a parte regulamentar daqueles tivesse sido publicada no então Diário do Governo. II - O anteplano da Ericeira, homologado em 3 de Dezembro de 1952, tinha parte regulamentar mas não fora publicitada, razão pela qual carecia de eficácia jurídica.