9840643 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Melo Lima
Processo: 9840643
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Notificação do arguido, Interrogatório do arguido, Instrução preparatória, Inquérito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024579
Nr Documento: RP199811189840643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/106364643e0607128025686b00671d85
Sumário
I - O disposto no artigo 120 n.1 alínea a) do Código Penal de 1982, - interrupção da prescrição mediante notificação para as primeiras declarações, para comparência ou para interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória - não é aplicável à notificação para prestação de declarações em inquérito.