9840643 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Melo Lima
Processo: 9840643
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Notificação do arguido, Interrogatório do arguido, Instrução preparatória, Inquérito
Sumário
I - O disposto no artigo 120 n.1 alínea a) do Código Penal de 1982, - interrupção da prescrição mediante notificação para as primeiras declarações, para comparência ou para interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória - não é aplicável à notificação para prestação de declarações em inquérito.
Texto
N