00114129 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 00114129
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Indemnização de perdas e danos, Pedido, Acção cível conexa com a acção penal, Prazo, Notificação do arguido, Tempestividade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028742
Nr Documento: RL2001012500114129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e82bff2506d4c8480256b220050b195
Sumário
O prazo para deduzir pedido cível enxertado decorre desde a apresentação da queixa até dez dias após a notificação da acusação ao arguido, sendo um prazo peremptório.