012608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012608
ACORDAO
Descritores: Estatuto do oficial do exercito, Promoção a oficial superior, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Rodrigues , Manuel
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1977/11/30.
Nr Convencional: JSTA00009890
Nr Documento: SA119790426012608
Data de Entrada: 22/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7592541c312bcc7802568fc00388b56
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso interposto em materia de preterição de oficial do Exercito, pois tal competencia cabe ao Supremo Tribunal Militar.