043935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 043935
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Âmbito do recurso jurisdicional, Fundamentação de acórdão, Fundamentação por remissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051163
Nr Documento: SA119990310043935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba279335c3d5c9ff802568fc0039d7c6
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o acto impugnado. II - Tendo o recorrente interposto recurso da sentença, mas concluindo unicamente pelos vícios do acto, de acordo com o art. 110 da L.P.T.A., o Tribunal Superior pode conhecer do recurso, mas considerando que esses fundamentos já foram apreciados na sentença, pode limitar-se a remeter para essa apreciação, nos termos do n. 5 do art. 713 do C.P.C..