008779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008779
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Militar, Revogação de acto constitutivo de direitos casa de habitação do estado, Renuncia, Subsidio de renda de casa, Capacidade administrativa, Capacidade civil, Funcionario publico
Recorrente: Cardoso , Arlete
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AERONAUTICA DE 1972/02/19.
Nr Convencional: JSTA00014220
Nr Documento: SA119740328008779
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e1837da9c68bcca802568fc0037147e
Sumário
I - São pessoais as regalias concedidas aos funcionarios casados, não podendo aplicar-se a atribuição de direitos a esses funcionarios, em função do cargo exercido, o disposto no Codigo Civil para as relações pessoais e patrimoniais dos conjuges. II - A renuncia por conjuge militar a habitação facultada pelo Estado não implica a perda do subsidio de renda de casa por parte do conjuge funcionario civil, face ao disposto no artigo 14 do Decreto n. 44864 e no artigo 1 do Diploma Legislativo n. 2909, em vigor no Estado de Moçambique.