020686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 020686
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Importação de automoveis, Recurso hierarquico necessario, Reexame
Recorrente: Silva , Jorge
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/08.
Nr Convencional: JSTA00025440
Nr Documento: SA119880119020686
Data de Entrada: 24/04/1984
Aditamento: Dai que a autoridade recorrida não pudesse deixar de apreciar a pretensão do recorrente a luz do DL 235-D/83, entretanto em vigor, e que regulava de forma diversa a isenção de direitos de importação de veiculos automoveis.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb5ce8f06ea3613d802568fc00379314
Sumário
Não existindo, na hipotese em causa, qualquer preceito legal a afastar a natureza de reexame de que os recursos hierarquicos necessarios em principio, se revestem, não tem a autoridade a quem tal recurso e dirigido que se limite a apreciar se a decisão hierarquicamente recorrida foi ou não incorrecta,- devendo, antes, apreciar tambem de novo, a propria pretensão do recorrente, proferindo sobre ela nova decisão de fundo.