Não existindo, na hipotese em causa, qualquer preceito legal a afastar a natureza de reexame de que os recursos hierarquicos necessarios em principio, se revestem, não tem a autoridade a quem tal recurso e dirigido que se limite a apreciar se a decisão hierarquicamente recorrida foi ou não incorrecta,- devendo, antes, apreciar tambem de novo, a propria pretensão do recorrente, proferindo sobre ela nova decisão de fundo.