043241 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 043241
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Introdução em lugar vedado ao público, Agravante modificativa, Furto qualificado, Consumpção, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018027
Nr Documento: SJ199302040432413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f840e2cfb2b2ee6802568fc003a38e0
Sumário
Concorrendo no crime de furto qualificado outra ou outras circunstâncias agravativas, para além da prevista na alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, a introdução em casa alheia ou em lugar vedado ao público assumem autonomia, com punição nos termos dos artigos 176 ou 177 do mesmo Código, em concurso real com aquele crime de furto qualificado.