006783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006783
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar anti-económica, Armazenista de batata de consumo, Junta nacional das frutas, Reserva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020469
Nr Documento: SA119650115006783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1edd51d9daef2274802568fc0038fdb5
Sumário
O desrespeito, pelos armazenistas de batata, das determinações da Junta Nacional das Frutas para constituição de uma reserva daquele produto integra a infracção disciplinar económica prevista e punível de harmonia com as disposições dos artigos 46, 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.