000661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000661
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Aplicação da lei no tempo, Declaração modelo 2
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Hoteleira de Turismo Sotelmo Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013875
Nr Documento: SA219761117000661
Data de Entrada: 18/12/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44b45e018e6a37e7802568fc0037104b
Sumário
I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, engloba os casos em que o pagamento do imposto se tenha efectuado ja a data da sua entrada em vigor. II - O mesmo preceito abarca as omissões ou inexactidões na declaração modelo n. 2 (artigo 45 do Codigo da Contribuição Industrial).