029889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 029889
ACORDAO
Descritores: Concurso interno, Concurso de provimento, Chefe de serviços hospitalares, Currículo, Falta de fundamentação, Fundamentação da avaliação
Sumário
I - Os concursos internos de provimento para chefe de Serviço dos Hospitais regulados pelo Regulamento nos Concursos de Habilitação e Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio. II - Nos termos desse Regulamento, a não apresentação por currículos com o requerimento de admissão ao concurso não é sancionada com a exclusão dos candidatos. III - Os actos de conteúdo classificatório e valorativos dos juris em concursos na Função Pública para recrutamento e selecção de pessoal consideram-se suficientemente fundamentados desde que dos actos constem os factores, elementos, parâmetros ou critérios que serviram de base à ponderação determinante do resultado classificativo.