029425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029425
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pagamento de quantia, Prestação de caução, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00033925
Nr Documento: SA119910604029425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd5e87ee4c0f3035802568fc0038ca51
Sumário
Estando em causa o pagamento de uma quantia e tendo sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Código de Processo das Contribuições e Impostos, não se exige o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA para que a suspensão da eficácia do respectivo acto administrativo seja decretada.