019732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019732
ACORDAO
Descritores: Ocupação de imoveis, Legalização de ocupação, Predio devoluto, Habitação permanente
Recorrente: Cm do Seixal
Recorridos: Pinhal , Duarte e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014804
Nr Documento: SA119850502019732
Data de Entrada: 24/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e6f5cb341462dc2802568fc00371bcd
Sumário
De acordo com o art. 1 do Dec.-Lei 198-A/75, conjugado com o art. 19 do Dec.-Lei 445/74, de 12-9, a legalização da ocupação de fogos devolutos so era permitida desde que se verificassem cumulativamente dois requisitos: a) Que a ocupação tivesse sido efectuada para fins habitacionais; b) Que se tratasse de um fogo devoluto destinado a habitação, relativamente ao qual ocorresse qualquer das situações previstas nas als. a) e b) do n. 2 do referenciado art. 1 daquele Dec.-Lei 198-A/75.