Numa acção de despejo com valor de 35 contos não é admissivel recurso de agravo interposto na segunda instância do acordão da conferência que confirmou despacho do relator a mandar desentranhar documentos oferecidos com a alegação do recurso de apelação - art. 678 n. 1 do C.P.C. e art. 20 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro.
O art. 700 n. 4 do C.P.C. não é norma especial em relação
à do art. 678 n. 1 do mesmo Código.
No art. 700 n. 4 do C.P.C. contem-se regra subordinada ao disposto no art. 678 n. 1, ambos do C.P.C
Como regras especiais em relação ao que se dispõe no art. 678 n. 1 do C.P.C. apenas estão: a) as hipóteses do art. 678 n. 2 e n. 3 do C.P.C.; b) a hipótese do art. 57 do Reg. do Arrend. Urbano onde apenas se admite o recurso para a Relação, não para o Supremo Tribunal de Justiça.