I- A falta do autor, cujo depoimento de parte havia sido requerido pelos RR., à audiência, embora justificada, implicava, nos termos do artigo 651, nº 1, alínea b) e nº 3 do Código de Processo Civil, a audição dos RR. sobre essa mesma falta.
II- Se não prescindissem do depoimento, deveria a audiência ser adiada ou, prosseguindo, ser interrompida com designação de novo dia para audição do A
III- A omissão de tal acto acarreta nulidade que, não provida imediatamente, deve considerar-se sanada.
IV- A norma do artigo 653, nº 2 do Código de Processo Civil é inteiramente constitucional, enquadrando-se no conteúdo programático do artigo 208, nº 1 da Constituição apesar de não exigir a motivação das respostas negativas aos quesitos.
V- Não é deficiente uma resposta de " não provado " a um determinado quesito porquanto a deficiência consiste tão só em não responder o tribunal sobre qualquer facto constante do quesito.
VI- A falta de residência permanente, causa de resolução prevista no artigo 1093, nº 1, alínea i), do Código Civil ( e agora no artigo 64, nº 1, alínea i) do Regime do Arrendamento Urbano ) não tem que durar pelo menos um ano, sendo o prédio destinado a habitação.
VII- É nula, nos termos do artigo 668, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil, a sentença que não decidiu a questão do diferimento da desocupação que vinha pedido pelos RR
VIII- O Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro - artigos
102 a 106, estabelece um novo regime de diferimento que é de aplicar se, à data da contestação, tal diploma já estava em vigor.