008554 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008554
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Isenção de direitos de importação, Taxa, Aplicação da lei no tempo, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais
Recorrente: Soc de Saboaria de Rego-lameiro Lda
Recorridos: Comisregul das Oleaginosas e Oleos Vegetais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Nr Convencional: JSTA00016271
Nr Documento: SA119720727008554
Data de Entrada: 15/11/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69c0d9e9afb4791d802568fc00372c20
Sumário
I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite a cobrança de taxas para o futuro, não podendo aplicar- -se retroactivamente as taxas não cobradas que se encontravam extintas.