023859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023859
ACORDAO
Descritores: Militar, Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Promoção por escolha, Promoção por antiguidade, Merito relativo
Recorrente: Quaresma , Godofredo
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Nr Convencional: JSTA00021358
Nr Documento: SA119880421023859
Data de Entrada: 30/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d7e1f3dd2f4135b802568fc00376425
Sumário
A reconstituição da carreira militar, nos termos do dec-lei 330/84, faz-se por referencia a do oficial a esquerda do requerente, a data em que mudou de situação e foi, normalmente promovido - por antiguidade ou escolha - ao posto imediato, sem exigencia de qualquer juizo de merito relativo.